De acordo com o art. 56 da Lei n° 0811, de 20 de fevereiro de 2004, com a redação dada pelo art. 2°, da Lei n° 2.426, de 15 de julho de 2019, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente tem por finalidade gerir, coordenar, normatizar, elaborar e executar a Política Ambiental do Estado, em especial a gestão de seus recursos florestais e hídricos, bem como a fiscalização, o monitoramento e o licenciamento ambiental e exercer outras atribuições correlatas, na forma do Regulamento.
Secretária - Taísa Mendonça
Advogada, pós-graduada em Processo Civil e Direito do Trabalho. Foi corregedora-geral e procuradora-geral da Prefeitura de Macapá e assessora de gabinete da vice-presidência do Tribunal de Justiça do Amapá.
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